Comitê de Ética
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O Instituto Suel Abujamra mantém desde 2005 o seu Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) registrado pela Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (CONEP), diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ministério da Saúde – (MS).
A CONEP é a instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos e os CEP (Comitês de Ética em Pesquisa) são instâncias regionais dispostas em todo território brasileiro.
O CEP tem total autonomia e imparcialidade na tomada de decisão no exercício das suas funções, mantendo sob caráter de total sigilo e confidencialidade as informações recebidas e o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados.
Os membros relatores deste colegiado são professores e membros representantes da sociedade civil e órgãos de saúde. A composição multidisciplinar reúne representantes de diferentes áreas do conhecimento para cumprir sua principal atribuição, que é a avaliação dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos.
Este CEP segue as resoluções pertinentes nº466/2012, 647/2020 e 706/2023 e , norma operacional 001/2013 CONSIDERANDO além de todas as cartas e ofícios circulares e demais documentos orientadores emitidos e despachados para os comitês de ética pela CONEP/CNS/MS.
Composição atual do CEP ISA:

Cleide Guimarães Machado

José Álvaro Pereira Gomes

Marcelo Pereira de Macedo

Ernestina Brandão de Souza

Frank Hida

Jefferson Rocha de Sousa

Dulce Regina Martins Migliorini Covello

Fernanda Bueno Fusco - administrativo

Italo Pena de Oliveira

Felipe Weisshaupt Stegun

As reuniões são realizadas todos os meses, seguem as próximas datas:
04/06/2025
02/07/2025
06/08/2025
03/09/2025
01/10/2025
05/11/2025
03/12/2025
Submissão CEP:
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Submeter o projeto para avaliação do CEP ISA até 10 dias antes da reunião para ser avaliado no mesmo mês através da Plataforma Brasil:
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Imprimir a Folha de rosto que deve ser assinada pelo investigador principal e enviar para pesquisa@institutosuel.org.br para assinatura do representante máximo da instituição.
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Folha de rosto;
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TCLE/TALE ou Solicitação de dispensa;
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Termo de anuência da Instituição onde será realizada a pesquisa;
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Projeto completo.
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Modelo de TCLE
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Modelo de TALE
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Modelo de Termo de anuência (para projetos realizados em outras instituições)
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Orientações na Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS166/2018-CONEP/SECNS/MS) - Baixe aqui
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Vídeo da Conep - Assista aqui
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Submeter uma carta resposta deve ser anexada com todas as modificações e destacar as modificações no projeto.
No caso de modificação, alteração ou qualquer ajuste realizado no projeto, incluindo alterações de cronograma, de métodos de recrutamento, mudança em TCLE/TALE, inclusão de membros na equipe de pesquisa, o pesquisador deve submeter uma carta de justificativa de emenda, com todas as modificações listadas e também deve submeter o projeto completo com todas as modificações em destaque para a aprovação prévia do CEP.
Assista ao vídeo aqui ou acesse o Manual do Pesquisador disponível no site da Plataforma Brasil.
O pesquisador é responsável por enviar o Formulário de EVENTO ADVERSO GRAVE (EAG)para cada ocorrência. Submeter como notificação.
As notificações sobre evento índice (inicial) e dos subsequentes (consequência do índice, organizados cronologicamente) de um participante devem ser apresentadas em documento único, com numeração de páginas e ser atualizado a cada ocorrência de evento adverso subsequente. O pesquisador deve manter o histórico com a descrição do evento índice e dos subsequentes.
Orientações na Carta Circular nº 13/2020-CONEP/SECNS/MS166/2018-CONEP/SECNS/MS)
O pesquisador é responsável por enviar os relatórios consolidados contendo o resumo de todos os EAGs ocorridos no estudo, junto com a submissão dos relatórios parciais e final do estudo. Submeter como notificação.
I. Distribuição absoluta e relativa dos EAG;
II. Descrição detalhada dos casos em que houver sequela ou morte em decorrência da participação na pesquisa (e não por progressão da doença);
III. Descrição detalhada dos casos que requisitaram indenização ou outro tipo de demanda judicial.
Modelo de relatório consolidado de EAG
O pesquisador é responsável pelo envio de Relatórios parciais a cada 6 meses e ao final ao término do projeto para que o cep possa acompanhar o andamento dos projetos. Submeter como notificação.
Para maiores informações as resoluções e cartas circulares além do manual do pesquisador estão disponíveis no site da Plataforma Brasil em Resoluções e Normativas ou no site da CONEP:

Participantes de pesquisa
Esta cartilha traz informações importantes sobre a proteção das pessoas que estão participando de uma pesquisa (Participantes de Pesquisa), ou seja, estão sendo pesquisadas. Caso você tenha sido convidado para participar de uma pesquisa, mas ainda não fez uma escolha, este material também pode ajudar a decidir se aceitará ou não o convite.
Telefone: (11) 3777-3254
E-mail: cep@institutosuel.org.br
Endereço: Rua Tamandaré, 693 - 8º andar, cj 86 São Paulo, SP
Funcionamento: às quartas-feiras, das 14h às 18h30