Comitê de ética
O Instituto Suel Abujamra mantém desde 2005 o seu Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) registrado pela Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (CONEP), diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ministério da Saúde – (MS).
A CONEP é a instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos e os CEP (Comitês de Ética em Pesquisa) são instâncias regionais dispostas em todo território brasileiro.
O CEP tem total autonomia e imparcialidade na tomada de decisão no exercício das suas funções, mantendo sob caráter de total sigilo e confidencialidade as informações recebidas e o conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados.
Os membros relatores deste colegiado são professores e membros representantes da sociedade civil e órgãos de saúde. A composição multidisciplinar reúne representantes de diferentes áreas do conhecimento para cumprir sua principal atribuição, que é a avaliação dos aspectos éticos das pesquisas que envolvem seres humanos.
Este CEP segue as resoluções pertinentes nº466/2012, 647/2020 e 706/2023 e , norma operacional 001/2013 CONSIDERANDO além de todas as cartas e ofícios circulares e demais documentos orientadores emitidos e despachados para os comitês de ética pela CONEP/CNS/MS.

Composição atual
do CEP ISA:
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José Álvaro Pereira Gomes
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Marcelo Pereira de Macedo
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Italo Pena de Oliveira
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Cleide Guimarães Machado
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Ernestina Brandão de Souza
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Frank Hida
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Jefferson Rocha de Sousa
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Dulce Regina Martins Migliorini Covello
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Paulo Roberto Grasiano Moreti
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Fernanda Bueno Fusco - administrativo
As reuniões são realizadas todos os meses, seguem as próximas:
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04/06/2025
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02/07/2025
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06/08/2025
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03/09/2025
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01/10/2025
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05/11/2025
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03/12/2025

Submissão do projeto de pesquisa do ISA:
Submissão CIEP:
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Antes da submissão ao CEP ISA, todos os projetos deverão passar pela validação científica e orientações do CIEP através do e-mail: pesquisa@institutosuel.org.br;
Documentos obrigatórios:
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Projeto completo;
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TCLE/TALE/Solicitação de dispensa;
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Termo de anuência, para projetos realizados em outras instituições.
Para TCC:
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Anuência do chefe de especialidade;
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Termo de autorização do orientador.
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***Os fluxos e modelos estão disponíveis nos documentos orientadores do programa de especialização em oftalmologia.
Submissão CEP:
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Submeter o projeto para avaliação do CEP ISA até 10 dias antes da reunião para ser avaliado no mesmo mês através da Plataforma Brasil:
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Imprimir a Folha de rosto que deve ser assinada pelo investigador principal e enviar para pesquisa@institutosuel.org.br para assinatura do representante máximo da instituição.
Documentos obrigatórios:
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Folha de rosto;
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TCLE/TALE ou Solicitação de dispensa;
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Termo de anuência da Instituição onde será realizada a pesquisa;
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Projeto completo.
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Modelo de TCLE
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Modelo de TALE
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Modelo de Termo de anuência (para projetos realizados em outras instituições)
Para Relato de caso:
Orientações na Carta Circular nº 166/2018-CONEP/SECNS/MS166/2018-CONEP/SECNS/MS) - Baixe aqui
Vídeo da Conep - Assista aqui
Para Resposta de parecer com pendência:
Submeter uma carta resposta deve ser anexada com todas as modificações e destacar as modificações no projeto.
Para submissão de emendas:
No caso de modificação, alteração ou qualquer ajuste realizado no projeto, incluindo alterações de cronograma, de métodos de recrutamento, mudança em TCLE/TALE, inclusão de membros na equipe de pesquisa, o pesquisador deve submeter uma carta de justificativa de emenda, com todas as modificações listadas e também deve submeter o projeto completo com todas as modificações em destaque para a aprovação prévia do CEP.
Para submissão de notificação na Plataforma Brasil assista ao vídeo:
Assista ao vídeo aqui ou acesse o Manual do Pesquisador disponível no site da Plataforma Brasil.
Para submissão de Evento Adverso Grave:
O pesquisador é responsável por enviar o Formulário de EVENTO ADVERSO GRAVE (EAG)para cada ocorrência. Submeter como notificação.
As notificações sobre evento índice (inicial) e dos subsequentes (consequência do índice, organizados cronologicamente) de um participante devem ser apresentadas em documento único, com numeração de páginas e ser atualizado a cada ocorrência de evento adverso subsequente. O pesquisador deve manter o histórico com a descrição do evento índice e dos subsequentes.
Orientações na Carta Circular nº 13/2020-CONEP/SECNS/MS166/2018-CONEP/SECNS/MS)
O pesquisador é responsável por enviar os relatórios consolidados contendo o resumo de todos os EAGs ocorridos no estudo, junto com a submissão dos relatórios parciais e final do estudo. Submeter como notificação.
I. Distribuição absoluta e relativa dos EAG;
II. Descrição detalhada dos casos em que houver sequela ou morte em decorrência da participação na pesquisa (e não por progressão da doença);
III. Descrição detalhada dos casos que requisitaram indenização ou outro tipo de demanda judicial.
Modelo de relatório consolidado de EAG
Relatório parcial e final:
O pesquisador é responsável pelo envio de Relatórios parciais a cada 6 meses e ao final ao término do projeto para que o cep possa acompanhar o andamento dos projetos. Submeter como notificação.
Para maiores informações as resoluções e cartas circulares além do manual do pesquisador estão disponíveis no site da Plataforma Brasil em Resoluções e Normativas ou no site da CONEP: